MOBILIDADE ACADÊMICA
O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica
Como procedem algumas universidades:
UFMS - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
Mobilidade é uma forma de estudantes da UFMS cursarem um ou dois semestres dos seus cursos em outras Instituições de Ensino Superior, no Brasil, na forma de intercâmbio. Diferentemente da Transferência, este tipo de programa não gera vínculo com a instituição receptora e o estudante não perde seu vínculo com a UFMS, sua instituição de origem. Neste tipo de programa, os alunos podem ou não receber bolsa, dependendo do tipo de convênio estabelecido pela UFMS com as instituições de destino ou com parceiros.
Mobilidade Acadêmica Nacional: a UFMS é signatária de um acordo de cooperação com outras Instituições de Ensino Superior, por meio do Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica, para a execução deste tipo de mobilidade.
São condições para o estudante participar da Mobilidade Acadêmica Nacional:
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Ter cumprido 20 % da carga horária do curso de origem;
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Ter, no máximo, duas reprovações nos dois semestres anteriores ao pedido de mobilidade.
Como Participar:
O acadêmico deverá entrar em contato com o coordenador do seu curso, para realização do plano de estudo e demais orientações.
Prazos:
Para mobilidade em 2019/1 – os pedidos devem ser protocolados ate 14/09/2018.
Bolsas:
Para 2019/1 – sem disponibilidade.
Normas:
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Resoluções;
RESOLUÇÃO N° 559, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. (*)
RESOLUÇÃO Nº 332, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
RESOLUÇÃO N° 62.2009 BOLETIM DE SERVIÇOS.
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Convênio.
CONVÊNIO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA.
Coordenadoria responsável
Coordenadoria de Administração Acadêmica (CAA/Prograd)
Telefone: 3345 – 7138
E-mail: caa.prograd@ufms.br
UFPR - Universidade Federal do Paraná
Estágio
O Curso de Medicina da UFPR não realiza estágio de férias e somente recebe alunos externos para estágio desde que matriculados no internato da sua faculdade de origem (do 5º ao 6º ano). Para maiores informações verificar em http://www.saude.ufpr.br/portal/medicina/alunos-externos/
A Coordenação do Curso de Medicina informa aos alunos que queiram estudar por um semestre completo ou mais na UFPR (desde que matriculados do 1º até o 4º ano em sua faculdade de origem) devem realizar Mobilidade Acadêmica, diretamente com a Agência Internacional.
Na Mobilidade Acadêmica, a UFPR recebe alunos de outras universidades nacionais e internacionais.
No site www.internacional.ufpr.br tem a lista das universidades conveniadas e como funciona o programa.
UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
Orientações para Estudantes de outra Universidade
Requisitos para se Candidatar ao Programa:
• estar regularmente matriculado em curso de graduação da IFES participante do convênio ANDIFES;
• ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem;
• ter no máximo (2) duas reprovações acumuladas nos dois períodos que antecedem o pedido de mobilidade
Link do Convênio ANDIFES: acesse
Os Documentos exigidos para análise do pedido são:
1. Carta de apresentação, timbrada e assinada pela Instituição de Origem, contendo pedido formal de análise da Mobilidade Acadêmica endereçada ao Pró-Reitor de Graduação da UNIFESP e ao Coordenador do Curso pleiteado;
2. Carta ou formulário oficial timbrado e assinado pela Instituição de Origem contendo as disciplinas pleiteadas para a Mobilidade Acadêmica;
3. Histórico Escolar do estudante atualizado;
4. Grade curricular das disciplinas do Curso da Instituição de Origem do estudante;
5. Conteúdo Programático (Ementas), Instituição de Origem do estudante, das disciplinas pleiteadas;
6. Carta do estudante (1 lauda) com justificativa do interesse em requerer Mobilidade Acadêmica na UNIFESP.
A instituição de origem do estudante deverá encaminhar o(s) pedido(s) de Mobilidade Acadêmica conforme o cronograma abaixo:
• para 2018/1: A UNIFESP receberá documentos com data de postagem até 31 de outubro de 2017;
• para 2018/2: A UNIFESP receberá documentos com data de postagem até 31 de maio de 2018;
• para 2019/1: A UNIFESP receberá documentos com data de postagem até dia 31 de outubro de 2018.
obs: solicitações encaminhadas fora do prazo estabelecido pela UNIFESP serão indeferidas.
Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do setor de Estágio e Mobilidade para a Rua Sena Madureira, 1500 - 1º andar - São Paulo - SP - CEP 04021-001.
A resposta do pedido encaminhado dentro ao prazo estabelecido pela UNIFESP será encaminhada diretamente a Instituição de Origem do estudante.
Caberá a instituição de origem do estudante informa-lo sobre o deferimento, ou não, do pedido.
Ao término da Mobilidade Acadêmica será encaminhada a instituição de origem do estudante a documentação comprobatória das disciplinas cursadas durante o período de mobilidade acadêmica.
Mais informações pelo e-mail: mobilidade@unifesp.br
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Quer estudar fora?
Veja alguns sites que podem te ajudar:
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Como é a seleção para estudar Medicina no exterior | Guia do ...
Estágios médicos no exterior
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Programas de Voluntariado Médico no Exterior
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Projeto de Voluntariado no Exterior de 2 Semanas
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Menção Honrosa -
Guia ATB Santa Casa de Curitiba